O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu o juiz das garantias no dia 9 de julho. A medida, válida para o 1º grau de jurisdição, foi regulamentada por meio da Resolução Conjunta 3/2024 da Presidência e da Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger) e não se aplica aos processos de competência originária do TRF1, aos que tramitam segundo o procedimento do Tribunal do Júri e aos de competência dos Juizados Especiais Criminais Federais.
O juiz das garantias foi estabelecido pela Lei n. 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano de 2023. É responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e por proteger os direitos individuais dos investigados.
Na Justiça Federal da 1ª Região, a competência desse juízo será exercida pelas varas criminais das Seções Judiciárias do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Rondônia, observada a competência territorial das respectivas sedes.
Atuação do juiz das garantias - Como atua somente na fase do inquérito policial, o juiz das garantias receberá o processo, devidamente registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e distribuído automaticamente, antes que a denúncia seja proposta. Serão distribuídos os processos que tratarem sobre comunicação de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão, inquérito policial, procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público, entre outros.
Proposta a denúncia, o juiz das garantias deixa de ser responsável pelo caso, que será redistribuído automaticamente à próxima vara criminal, alternando os juízes federais titulares e substitutos.
Para conferir na íntegra a Resolução Conjunta Presi/Coger 3/2024, acesse o link https://tinyurl.com/5f9wh4e5.
Webinário ESMAF - A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) promove amanhã, 18, o webinário Implantação do juiz das garantias na Justiça Federal da 1ª Região: aspectos teóricos e práticos. O evento será realizado a partir das 11h, com previsão de 2 horas, e terá transmissão, ao vivo, pelo canal da Escola no YouTube.
As palestras serão conduzidas pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, pelo desembargador federal do TRF1 Marcus Vinicius Reis Bastos e pelo juiz federal em auxílio à corregedoria regional, Bruno Hermes Leal. A ação educativa está sendo coordenada pelo juiz federal Mateus Pontalti.
Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).