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Subseções Judiciárias

    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JEQUIÉ 


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  • Nova sede da Subseção Judiciária de Jequié
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  • Inspeção 2021 - Edital - SEI 12822166
  • Inspeção 2021 - Portaria 09 - SEI 12822156
  • Inspeção 2021 - Portaria 10 - SEI 12822173
  • Inspeção 2016 - Portaria
  • Inspeção 2013 - Portaria
  • Inspeção 2012 - Edital
  • Inspeção 2012 - Portaria

  • Planilha JEF 09 2021_IPCA-e-com jrs
  • Planilha JEF 08 2021_IPCA-e-com jrs
  • Planilha julho / 2021 IPCA-e com jrs
  • Planilha julho / 2021 IPCA-e Somente acordos s jrs
  • Planilha junho / 2021
  • Planilha abril / 2021

  • Jurisdição
    Jequié, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Ubatã.

  • Histórico


    Catedral de Jequié/BA  

    A solenidade de instalação foi  realizada no dia 25 de janeiro de 2006, às 16h30min, na sede da Justica  Federal, Rua Laudelino Barreto, s/n, 2º andar, Centro(atrás do Banco do  Brasil S/A), Jequié -Bahia.
    Dados da Cidade Área: 47.384 km2 (44 municípios).
    População aproximada: 1.000.000 habitantes.
    PORTARIA/PRESI N. 600-673 DE 06.12.2005 Define data  para inauguração da Subseção Judiciária de Jequié/BA e suspende os  prazos processuais e o expediente externo da Subseção.

  • Competências
    A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Excetuam-se de seu âmbito de atuação as questões relativas a falências, acidentes de trabalho e aquelas sujeitas às competências da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

    Também cabe à Justiça Federal julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e suas entidades autárquicas ou empresas públicas, além dos previstos em tratados ou convenções internacionais, crimes contra a organização do trabalho ou contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira e aqueles cometidos a bordo de navios ou aeronaves. É ainda da sua alçada o julgamento da disputa sobre direitos indígenas, entre outras competências detalhadas no art. 109 e incisos da nossa Constituição Federal.

    Todos os Estados da União contam com Seção Judiciária Federal vinculada a um dos cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam, primordialmente, como corte recursal às causas decididas pelos juízes federais na 1ª instância, definindo-se a sua competência no art. 108, inciso I e alíneas da Constituição Federal.

    Composição dos Tribunais Regionais Federais
    Os Tribunais Regionais Federais foram criados pela Constituição de 1988 e tiveram suas sedes e jurisdições definidas pelo extinto Tribunal Regional Federal de Recursos. Atualmente, há cinco tribunais com sedes em Brasília (1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região). As seções judiciárias, correspondentes a cada Estado da União, estão agrupadas da seguinte forma: 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins; 2ª Região:Espírito Santo e Rio de Janeiro; 3ª Região: Mato Grosso do Sul e São Paulo; 4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

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