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Avisos

A partir de 11/06, Turmas Recursais não publicarão acórdãos

A V I S O

A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 11/06/2015, OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO DAS TURMAS RECURSAIS. NÃO HAVERÁ PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS.

O PRAZO RECURSAL INICIA-SE NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002, DE 12/05/2015, PUBLICADA E-DJ1 DO DIA 14/05/2015.


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