A V I S O
A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 11/06/2015, OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO DAS TURMAS RECURSAIS. NÃO HAVERÁ PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS.
O PRAZO RECURSAL INICIA-SE NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002, DE 12/05/2015, PUBLICADA E-DJ1 DO DIA 14/05/2015.