A publicação apresenta os conceitos de teletrabalho, home office e trabalho híbrido, além de sugerir as melhores práticas para a eficiência e bem-estar nas atividades, como a importância da ergonomia, do sono reparador, do equilíbrio na alimentação, da prática de exercícios e da hidratação.
Também são apresentadas recomendações sobre os desafios do teletrabalho, que vão desde a desmistificação das atividades remotas à capacidade de adaptação, o ajustamento do espaço, o gerenciamento do tempo, a conscientização da família e o risco de instabilidade nos sistemas de rede e informática.
Teletrabalho na 1ª Região
Na Justiça Federal da 1ª Região, o teletrabalho está normatizado pela
Resolução Consolidada Presi 58/2021, que institui o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do TRF1 e das Seções e Subseções Judiciárias.
Pelas regras, os servidores da Justiça Federal da 1ª Região poderão exercer suas atividades em teletrabalho integral ou parcial, de acordo com o interesse da administração, conforme prevê o artigo 19 da resolução, além de seguir plano de trabalho que será acompanhado pelos gestores de cada unidade.
Entre os objetivos do teletrabalho estão a busca pelo aumento de produtividade e da qualidade de trabalho; a economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores; a melhoria dos resultados da gestão socioambiental, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços do Poder Judiciário, entre outros benefícios elencados.
Em caso de dúvidas ou orientações, as unidades da Seccional poderão consultar o Núcleo de Gestão de Pessoas (NUCGP) a respeito dos preparativos para o teletrabalho na Seção Judiciária de Goiás. O e-mail de contato é
nucgp.go@trf1.jus.br. Já o Núcleo de Bem Estar Social (NUBES) está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre a qualidade de vida no teletrabalho pelo e-mail
nubes.go@trf1.jus.br.
Com informações da ASCOM/TRF1.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás