O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução 884/2024, que atualiza duas resoluções outros normativos anteriores.
Uma das alterações é na Resolução 67/2009, cujos arts. 2º e 15, § 5º passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º O provimento dos cargos de juiz federal substituto far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, “c”, da Constituição Federal, cumprindo observar as disposições da Resolução CNJ n. 203, de 23 de junho de 2015." (NR)
Art.15..................................................................................
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§ 5º Ficará impedido de integrar a comissão do concurso aquele que exercer a atividade de magistério ou qualquer outra atividade de aconselhamento, direção ou coordenação, ou congênere, ainda que não remunerada, em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos de ingresso na carreira da magistratura, até três anos após a cessação da atividade ou do desligamento da entidade promotora.
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A outra mudança é no art. 1º da Resolução 246/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é regulamentado por esta resolução, cumprindo observar as disposições da Resolução CNJ n. 203, de 23 de junho de 2015. ..........................................................................................." (NR)
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás