O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 534/2023, que alterou um dos critérios para a concessão de licença-paternidade para magistrados e servidores estabelecidos na Resolução 321/2020. De acordo com a nova redação, o inciso I do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.”(NR)
A mudança no ato normativo foi tratada no processo 0006050-66.2023.2.00.0000, cuja tramitação e demais documentos podem ser consultados no site do PJe do CNJ.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás