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Avisos

CNJ altera requisito para concessão de licença paternidade a magistrados e servidores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 534/2023, que alterou um dos critérios para a concessão de licença-paternidade para magistrados e servidores estabelecidos na Resolução 321/2020. De acordo com a nova redação, o inciso I do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................  I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.”(NR)   

A mudança no ato normativo foi tratada no processo 0006050-66.2023.2.00.0000, cuja tramitação e demais documentos podem ser consultados no site do PJe do CNJ.     


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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