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Avisos

CNJ atualiza resoluções que tratam de atenção prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, distribuição de orçamento e de cargos em comissão e de funções de confiança

O Conselho Nacional de Justiça publicou três novas resoluções que atualizam outros normativos anteriores.   

A primeira foi a Resolução 551/2024, que alterou os artigos 5º e 7º da Resolução 194/2014, que passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art.5º..................................................................................                                                 
...........................................................................................
§ 6º Os tribunais adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, com designação de equipe de apoio às suas atividades, quando necessário e sem prejuízo das tarefas inerentes às suas funções originárias.  

Art. 7º A fim de garantir a concretização dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
I – os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política, devidamente identificados na sua proposta orçamentária;
II – o Coordenador do Comitê Gestor Regional poderá participar, com direito a assento e voz, das Comissões e Comitês instituídos pelo tribunal, notadamente aqueles que lidam com temas que, direta ou indiretamente, impactem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (NR)


Já a Resolução 552/2024 modificou a Resolução 195/2014, cujo artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:  

Art.5º..................................................................................                                                
...........................................................................................
III – participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes;
IV – auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas;
.............................................................................................
VI – participar dos Comitês de Planejamento Estratégico dos Tribunais, com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico e ao Plano Plurianual. (NR)
 

Outra mudança ocorreu com a Resolução 553/2024. Ela modificou a Resolução 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. Também foram atualizados os Anexos IV e VI da Resolução 219/2016, que tratam do critério recomendado de produtividade para definição da lotação paradigma das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus; e da metodologia para distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança entre as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus.


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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