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Avisos

Informações acerca do envio de correspondências via Secam/Nucad

1. O malote é utilizado para a circulação de correspondências/documentos/processos cujos destinatários podem ser as seções/varas da Seccional, as Subseções Judiciárias subordinadas à Seccional de Goiás, ao TRF 1ª Região (incluindo documentos com destino ao STF, STJ, CJF, SJ/DF e Turma Nacional de Uniformização)

2. Para uma distribuição e encaminhamento eficientes, todos objetos devem conter de forma legível o setor remetente, destinatário e o conteúdo;

3. Os documentos (ofícios, cartas, etc) encaminhados à Secam, para serem reencaminhados ao TRF1 e às Subseções, via malote, deverão estar envelopados, sem folhas grampeadas na parte externa, pois estes poderão ser soltos ou se misturar a outros documentos durante o transporte;

4. Os processos encaminhados à Secam, para serem reencaminhados, via malote, ao TRF1 e às Subseções, deverão estar amarrados, acompanhados da relação ou guia de encaminhamento, de forma a permitir a conferência dos mesmos (Obs.: cada pacote não poderá exceder à altura de 30 centímetros, de forma a permitir o fechamento dos malotes e não exceder ao peso máximo admitido - 30 kg);

5. Os objetos a serem encaminhados para postagem nos Correios deverão ser fechados com cola, não sendo permitida a utilização de grampos; conter a chancela autorizada pelos Correios (modelo anexo); o aviso de recimento (A.R.) também deverá ser colado no envelope (parte superior/apenas um dos lados);

6. A guia de remessa do malote (formulário serviço de correspondência agrupada) deverá descrever a unidade remetente, a unidade destinatária, o número do lacre, o número do malote, a data de saída, e relacionar os itens individualmente(modelo anexo);

7. As guias referentes ao recebimento de malotes devem ser devolvidas no dia seguinte, com a assinatura do responsável pelo recebimento e conferência, pois este é o documento que comprova o recebimento pelo destinatário, e neste, poderão ser acrescidas as observações e correções necessárias.


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