Em virtude das novas regras para o cálculo de pensões por morte e aposentadorias compulsória e por incapacidade permanente definidas pela Emenda Constitucional 103, magistrados e servidores devem averbar o tempo de serviço prestado anteriormente ao ingresso na Justiça Federal. A ação é necessária para viabilizar os cálculos que dependem das informações relativas às contribuições no regime de previdência social a partir de julho de 1994.
A averbação é necessária por causa da possibilidade de reabertura do prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) integral para o RPPS limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RPGS), considerando a aprovação, na Comissão Mista de Orçamento, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2022, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e possibilita edição de Lei ou Medida Provisória nesse sentido.
Caso o magistrado ou servidor já tenha averbado o tempo de contribuição requerido, é importante verificar se nas certidões ou declarações apresentadas constam os valores das remunerações ou salários de contribuição para que seja possível o cálculo dos benefícios.
Outras orientações podem ser obtidas na Seção de Legislação de Pessoal (SELEP) pelo e-mail selep.go@trf1.jus.br.
Com informações da ASCOM/TRF1.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás