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Avisos

Portaria de 18.10.2017 estabelece normas de procedimento nos processos da Subseção Judiciária de Jataí

Através da Portaria 23/2017, de 18.10.2017, o MM. Juiz Diretor da Seção Judiciária de Jataí/GO. Dr. EDUARDO DE MEI.O GAMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de racionalizar a prática de atos de mero impulso processual e o disposto no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, RESOLVE determinar à Secretaria que independentemente de despacho do juízo adote as seguintes normas de procedimento nos processos em geral, nos processos do JEF adjunto, nos feitos criminais, nas execuções criminais, da vista obrigatória às partes ou ao MPF, diligências da Secretaria, nos mandados de segurança, nas execuções e cumprimento de obrigações de fazer e de pagar por título judicial, nos embargos de declaração, arquivamento com baixa, do ato de citação e intimação, da apresentação de substabelecimento e da renúncia ao mandato judicial, da assistência, da carga e da vista dos autos, do expediente do juízo, das cartas precatórias, rogatórias e de ordem, disposições gerais e finais.


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