O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou a Portaria Presi n. 650/2023. Ela altera a Portaria Presi 4/2017, que regulamenta os procedimentos relativos ao uso do Processo Administrativo Eletrônico (PAe-SEI).
Com a mudança, sempre que for concedida credencial de acesso a processo sigiloso, deverá a unidade credenciadora encaminhar comunicação ao e-mail oficial da unidade de lotação do desembargador, juiz ou servidor a quem se destina a autorização de acesso.
Também ficou determinado que o comunicado deverá dar ciência da concessão do acesso, com referência estrita ao número do processo, à autoridade ou ao servidor a quem foi deferida a permissão, além de destacar a condição de sigilo, devendo a unidade receptora deverá acusar formalmente o recebimento da comunicação.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás