Portaria Presi - 8886381
Institui a Certidão Eletrônica Negativa de Precatórios Judiciais dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0007369-72.2019.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
b) a Resolução CNJ 115/2010, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário;
c) a Resolução Presi 32/2017, que dispõe sobre o sistema eletrônico de requisições de pagamento e-PrecWeb e dá outras providências;
d) a Portaria Interministerial 424/2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
e) a necessidade de racionalizar e uniformizar os procedimentos para emissão de certidão de regularidade no pagamento de precatório;
f) a observância das metas de virtualização dos processos e procedimentos, com a progressiva eliminação de papel;
g) os benefícios advindos da substituição da documentação em meio físico pela documentação em meio eletrônico e do aprimoramento da gestão documental na 1ª Região, como a segurança, a transparência, a racionalização e a agilização dos fluxos de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Certidão Eletrônica Negativa de Precatórios Judiciais, para fins de cumprimento da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, que será expedida com base no sistema de precatório do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é válida em todo território nacional e certifica que não há precatórios judiciais, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tenham como sujeitos passivos os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações.
Art. 2º A Certidão Negativa de Precatórios Judiciais será emitida na internet por quaisquer interessados, por intermédio do link https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm.
§ 1º As certidões solicitadas terão sua expedição imediata, salvo no caso de existência de precatórios judiciais, indisponibilidade do sistema ou em razão de alguma inconsistência, situações em que deverá ser requerida diretamente à Coordenadoria de Execução Judicial – Corej deste Tribunal por via de e-mail institucional.
§ 2º Identificada qualquer inconsistência na certidão emitida, esta será cancelada pela Corej.
Art. 3º As certidões conterão a data de emissão e o código de segurança para que quaisquer interessados possam aferir a sua autenticidade mediante consulta ao sítio eletrônico do TRF 1ª Região.
Parágrafo único. A validação da certidão emitida será realizada através do link https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm, mediante preenchimento do CNPJ do ente federativo e do código de validação no campo apropriado ou mediante aplicativo de leitura de Código QR (QRCode) apresentado na certidão.
Art. 4º As certidões terão validade por 180 dias, contados da data de sua emissão.
Art. 5º A expedição de certidão prevista nesta Portaria será isenta de pagamento de quaisquer taxas.
Art. 6º A partir da publicação desta Resolução, transitoriamente por 30 dias poderá a Corej emitir fisicamente a Certidão Negativa de Precatório ou validar a declaração do próprio devedor atestando a regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais.
Parágrafo único. Findo o prazo¿de que trata o caput, a certidão de que trata esta Portaria será emitida, exclusivamente, por meio eletrônico, ressalvadas as exceções previstas no art. 2º, § 1º, desta Resolução, quando deverá ser solicitada diretamente à Corej, via e-mail institucional.
Art. 7º Fica mantido o e-mail institucional corej@trf1.jus.br como meio de comunicação entre a Corej e o público externo interessado na emissão de certidão e na regularização quanto às pendências e ao pagamento de precatório.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência