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Avisos

Resolução do CNJ atualiza requisitos para concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário

Resolução 564/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterou a Resolução 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com a nova publicação, o art. 6º da Resolução 73/2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º ..........................................................................................
§ 1º Os servidores perceberão, no máximo, 60% (sessenta por cento) do valor da diária a que tem direito Ministro do Supremo Tribunal Federal, ressalvado o disposto nos §§ 4º e 5º.
.................................................................................................
§ 4º O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a magistrado, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária de até 80% (oitenta por cento) do valor da diária atribuído à autoridade assistida.
§ 5º Quando for exigido acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local, o servidor terá direito a diária de até 90% (noventa por cento) do valor da diária atribuído à autoridade assistida.
§ 6º A assistência direta deverá ser expressamente informada na requisição de diária pela chefia de gabinete do magistrado responsável pela designação do servidor ou, nos casos de prestação de serviço de segurança, pelo secretário de segurança, informando o período da viagem, para o caso de acompanhamento integral. (NR)


A íntegra do ato normativo está no processo 0002064-70.2024.2.00.0000, disponível no site do PJe do CNJ.


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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