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Espaço do Aposentado

ESPAÇO DO APOSENTADO

RECADASTRAMENTO
ANUAL

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RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Legislação: Portaria TRF1 Presi 368/2015

 Observação: os aposentados e pensionistas assinam o Termo de Ciência.

 Quando?
No mês de aniversário.

Como?
Entrega do(s) formulário(s) de Recadastramento de Aposentado e/ou Recadastramento de Pensionista preenchido(s), assinado(s) e acompanhado(s) dos comprovantes de rendimentos de outras fontes, se for o caso.

De que maneira?
Pessoalmente ou por via postal, nesse caso obrigatória a assinatura com firma reconhecida em cartório, do recadastrando ou do representante legal, com no máximo trinta dias da data do reconhecimento.

Quem pode ser representante legal?
a) responsável legal por pensionista menor de idade;
b) tutor legalmente designado;
c) detentor de guarda judicial;
d) curador legalmente designado;
e) procurador.

Qual a validade da procuração?
Validade máxima de 12 meses, podendo essa ser prorrogada por apenas um período de recadastramento, vedado seu substabelecimento.

Onde comparecer?
Seção de Cadastro de Pessoal (Sede-Goiânia) ou Sesap's (Subseções Judiciárias).

Como realizar o recadastramento se estiver ausente do país?
Por meio de procurador nomeado por instrumento particular de procuração com poderes específicos ou mediante declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior. 

 Por que recadastrar anualmente?
É condição necessária à continuidade do recebimento do provento ou pensão.

E se não recadastrar?
O aposentado ou pensionista que não se recadastrar no mês do aniversário será notificado para atualizar seu cadastro no prazo máximo de 30 dias, sob pena de suspensão do provento ou pensão pela respectiva unidade competente. 

Como ocorre a suspensão do provento ou pensão?
O Núcleo de Gestão de Pessoas informará à Seção de Pagamento de Pessoal o nome do aposentado ou pensionista que, após ser notificado, não atualizar seu cadastro.

Quando o pagamento será restabelecido?
O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da atualização cadastral na forma prevista Portaria TRF1 Presi 368/2015, sem nenhum acréscimo de atualização ou de juros de mora.


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