Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

27/10/2023 -

15ª Vara Federal adota procedimento para agilizar saque de RPV e eliminar custos com certidão de habilitação

15ª Vara Federal adota procedimento para agilizar saque de RPV e eliminar custos com certidão de habilitação

A 15ª Vara Federal de Goiânia publicou a Portaria 3/2023, que estabeleceu um novo fluxo para que os advogados consigam levantar RPV junto aos bancos oficiais, Banco do Brasil e Caixa, com a emissão da certidão de objeto e pé automatizada e gratuita no PJe para comprovar a atuação de advogado ou advogada no processo e o download da procuração com o QR Code.

 A mudança já foi comunicada à OAB Goiás, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.

Anteriormente, a expedição da certidão de habilitação era realizada manualmente pelas unidades judiciárias, demandando recolhimento de taxa judiciária e tempo de espera para a confecção e fornecimento.

De acordo com a Portaria 3/2023, para obter certidão de objeto e pé, advogados e advogadas deverão peticionar nos autos. Em seguida, selecionar a opção Juntar Documentos e utilizar o tipo de documento Petição – Emissão de Certidão de Objeto e Pé. Desse modo, o sistema emitirá a certidão automaticamente. A certidão contém os dados das partes, dos procuradores cadastrados nos autos, os documentos e as chaves de acesso, que podem ser conferidas pelas instituições por meio de QR Codes e códigos verificadores no site do TRF1.

O novo procedimento está alinhado às práticas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e todas as tratativas ocorrem dentro da plataforma do PJe, considerando, conforme a portaria, que “os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização". A medida também segue o disposto no artigo 231, inciso II, do Provimento COGER 10126799, no sentido de que não serão fornecidas certidões narrativas "quando a informação estiver disponível no sistema informatizado".

Com informações do SERCOM/SJRO.

Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


421 visualizações