Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

02/03/2017 -

Ação Popular pede suspensão de cobrança da parcela do Encargo de Energia de Reserva - EER

Ação Popular pede suspensão de cobrança da parcela do Encargo de Energia de Reserva - EER

Foi ajuizada Ação Popular, perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Formosa, em face da ANEEL e Outros, com pedido de liminar, visando à suspensão da cobrança da parcela do Encargo de Energia de Reserva – EER – que diz respeito aos custos de receita fixa da usina termonuclear Angra III, para todos os consumidores do país e impedir também a homologação de novos processos tarifários com a inclusão do custo da referida Usina Nuclear, e determinar a promoção do recálculo provisório das tarifas que contenham o custo.

A pretensão foi fundamentada nos seguintes argumentos: a) embora a usina termonuclear de Angra III não tenha entrado em operação, por atrasos, havia já previsão de cobrança de encargo de energia de reserva para os anos anteriores a 2017; b) que, após manifestação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCE, a ANEEL autorizou por meio do Despacho n. 4043/2015 a referida Câmara a não recolher dos usuários de energia de reserva a parcela da receita fixa correspondente ao contrato de energia de reserva vinculado à usina de Angra III, para os anos de 2016 e 2017; c) a realidade verificada nos processos tarifários de reajuste e revisões não acatou o Despacho, cobrando dos consumidores indevidamente a energia não gerada; d) a cobrança indevida viola diversos princípios, ao impor grave dano ao patrimônio público e á moralidade administrativa.

A ANEEL, intimada, alegou ausência de interesse processual e inadequação da via, pois que os pedidos da Ação Popular são destinados à tutela patrimonial individual dos consumidores e os seus requisitos não se fazem presentes.

Instado, o MPF consignou a inadequação técnica da AP e a falta de interesse processual, manifestando-se pelo indeferimento da inicial. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos.

O juiz federal Eduardo Rocha Cubas desacolheu a alegação de inadequação da via eleita e designou, para o dia 20/03/2017, às 10H, audiência de conciliação e mediação prévia, reputada imprescindível antes de se decidir o pedido de antecipação de tutela, tomando como precedente decisão do e. TRF/1ª Região em situação semelhante.

Divulgação: Seção de Comunicação Social/Secos


71 visualizações