12/02/2014 -
Agente Fiscal de Transportes da ANTT é condenada por improbidade administrativa
12/02/14 14:04
O juiz federal LEONARDO BUISSA FREITAS, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra uma servidora Agente Fiscal de Transportes da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, reconheceu a prática, por parte da Ré, dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, inciso I, e 11, inciso I, ambos da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), e condenou-a ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 anos.
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Fonte: Seção de Comunicação Social
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