A 6ª Turma deu provimento à apelação interposta contra sentença que denegou pedido de expedição do diploma de um aluno que não participou do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
O juiz do primeiro grau negou a segurança pleiteada por entender que o estudante tem pendência com o ENADE e, assim sendo, não pode obter o diploma.
Inconformado, o autor apelou ao TRF-1ª Região, sustentando que a instituição de ensino cometeu um engano ao incluir seu nome no rol de inscritos para o ENADE/2008, uma vez que à época ele já obtivera o grau de bacharel em Administração. Além disso, em 2008 o curso de Administração não foi avaliado pelo ENADE.
O relator do recurso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, constatou o “(...) evidente erro da autoridade coatora de efetuar a inscrição do ora apelante, vez que esse já havia colado grau, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de inscrição para participação do exame, vez que o aluno já estava graduado (...)”.
Por tais razões, o magistrado assegurou o direito à expedição de diploma de conclusão de curso superior ao estudante sem a exigência de ter realizado o exame.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0000934-11.2010.4.01.3502
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região