06/08/2015 -
Assistência judiciária gratuita
06/08/15 14:04
Imagem da web
Os benefícios da assistência judiciária gratuita, tal qual instituída pela Lei 1060/50, são destinados às pessoas físicas que não possam demandar em juízo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, podendo ser estendida, por analogia, às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, ou microempresas familiares ou artesanais.
A ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se àquelas que não perseguem fins lucrativos e se dedicam a atividades beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, bem como às microempresas nitidamente familiares ou artesanais. Em todos as hipóteses é indispensável a comprovação da situação de necessidade.
82 visualizações