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Notícias

06/08/2015 -

Assistência judiciária gratuita

Assistência judiciária gratuita

06/08/15 14:04

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Os benefícios da assistência judiciária gratuita, tal qual instituída pela Lei 1060/50, são destinados às pessoas físicas que não possam demandar em juízo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, podendo ser estendida, por analogia, às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, ou microempresas familiares ou artesanais.

A ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se àquelas que não perseguem fins lucrativos e se dedicam a atividades beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, bem como às microempresas nitidamente familiares ou artesanais. Em todos as hipóteses é indispensável a comprovação da situação de necessidade.


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