08/11/2012 -
Bacharel em Psicologia tem direito a inscrever-se nos conselhos de classe.
A 8.ª Turma negou provimento a apelações do Conselho Federal e do Conselho Regional de Psicologia, por considerar que a apelada tem o direito, assegurado por lei, de registrar-se nos conselhos apelantes, estando apta a exercer o encargo de bacharel em psicologia, conforme o diploma que detém.
No caso dos autos, os dois conselhos apelaram da sentença do juiz federal TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA, da Justiça Federal de Goiás, que reconheceu o direito da impetrante. Alegaram que o diploma de bacharel não confere ao portador o direito de trabalhar como psicólogo, mas apenas de lecionar no curso médio, de acordo com a Lei 4.119/62, regulamentada pelo Decreto 53.464/64.
A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afirmou que “a Lei 5.766/71, que criou o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais, impõe que todo profissional de psicologia deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação (art. 10), sendo necessário, porém, que cumpra as exigências da Lei 4.119/62. Ainda, que esta última não restringe o registro do bacharel, apenas descreve suas funções, diferenciando-as das do psicólogo.
Afirmou também a desembargadora que a Resolução 15/CFP/2000, que obsta a inscrição da apelada, ultrapassou seu poder regulamentar quando contrariou a lei que rege a matéria. Portanto, não havendo real impedimento à inscrição, manteve a sentença apelada, no que foi seguida pelos demais magistrados da Turma.
Fonte: ASCOM/TRF-1ª Região
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