Terceira Turma
Cautelar de interceptação telefônica. Decisão fundamentada. Conversas do acusado e seu advogado. Regularidade
da prova colhida.
Diálogos legalmente interceptados entre o cliente, sujeito da medida constritiva, e seu advogado,
interlocutor, podem constituir provas lícitas e, portanto, não protegidas pelo sigilo profissional, sem afronta ao
Estatuto da Advocacia. Unânime.
(HC 0029114-28.2014.4.01.0000, rel. Juiz Federal Guilherme Fabiano Juliende Rezende (convocado), em 08/03/2016.)
Apropriação indébita previdenciária. Poder de gestão. Crime omissivo. Dolo genérico. Animus rem sibi habendi.
Desnecessidade. Dificuldades financeiras.
O delito de apropriação indébita previdenciária consuma-se com a mera transgressão da norma
incriminadora por tratar-se de crime omissivo próprio, que prescinde de dolo específico para se configurar.
Assim, incide em suas penas o administrador que deixa de repassar as contribuições descontadas dos salários
de seus empregados à autarquia, independentemente da intenção de reter os valores para si.
Unânime.(Ap 0002376-58.2005.4.01.3802, rel. Juiz Federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende (convocado), em
08/03/2016.)
Presidiário. Membro de organização criminosa. Liderança. Transferência para presídio federal de segurança
máxima. Risco à segurança pública. Amparo legal.
Justifica-se a prorrogação da permanência de interno em presídio de segurança máxima enquanto
persistirem as razões que ensejaram sua transferência, competindo ao magistrado avaliar a conveniência da
medida e mitigar o direito de cumprimento da pena em local próximo ao meio familiar, em prol da coletividade
e da preservação da segurança pública.
Unânime. (HC 00643362320154010000, rel. Des. Federal Mário César Ribeiro, em 08/03/2016.)
Furto mediante fraude e concurso de pessoas. Art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal. Conta bancária. Transferências
fraudulentas via internet.
Configura furto duplamente qualificado por fraude e concurso de agentes a associação momentânea
e transitória de pessoas com o dolo de efetivar transferências e saques de conta-corrente mantida na Caixa
Econômica Federal, via internet, arregimentando correntistas para a cessão de cartão bancário e fornecimento
de senhas.
Unânime. (Ap 00017405320094013802, rel. Des. Federal Mário César Ribeiro, em 08/03/2016.)
Sétima Turma
Imposto de Renda. Servidor público estadual. Restituição. Ilegitimidade passiva da União. Competência.
Compete à Justiça Estadual decidir acerca de ações propostas por servidores públicos estaduais
questionando a incidência do Imposto de Renda sobre seus vencimentos (art. 157, inciso I, da CF).
Precedente do STJ. Unânime. (Ap 0010703-27.2007.4.01.3800, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 08/03/2016.)
(Esse informativo contém, parcialmente, notícias não oficiais, elaboradas a partir de ementas fornecidas pelos Gabinetes dos Desembargadores Federais e de notas tomadas nas sessões de julgamento por servidores da Jurisprudência, com a finalidade de antecipar decisões proferidas pela Corte, não consistindo em repositório oficial da jurisprudência do TRF1ª Região. O conteúdo efetivo das decisões, na forma final dos julgados, deve ser aferido após a publicação no e-DJF1.)
Divulgação: Seção de Comunicação Social/Secos/SJGO