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06/04/2016 -

Boletim Informativo de Jurisprudência nº 354

Boletim Informativo de Jurisprudência nº 354


Quarta Turma


Mídias. Transcrição integral. Desnecessidade. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência.

O processo penal prescinde da transcrição integral das interceptações telefônicas, sendo necessário tão
somente que seja dado acesso às partes quanto aos diálogos captados e que possam servir de alguma forma
como meio de prova para qualquer das partes e na formação da culpa pelo juiz, bem como tenha servido de
elemento para o oferecimento da denúncia, para assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Unânime.

(HC 0068588-69.2015.4.01.0000, rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (convocado),
em 15/03/2016.)

Quinta Turma

Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito à nomeação.

O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto para o cargo pretendido tem direito à
nomeação e posse, em obediência ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital. Precedentes deste
Tribunal e do STF. A não nomeação somente se justifica se houver ocorrência de situações excepcionais,
como gravidade, onerosidade excessiva ou impossibilidade de atendimento ao edital. Unânime.

(ApReeNec 0090744-73.2010.4.01.3800, rel. Des. Federal Néviton Guedes, em 16/03/2016.)

Serviço público de comunicação de dados (internet). Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Restrição
dos resultados. Não cabimento.

Conforme orientação jurisprudencial do STJ, o provedor de pesquisa é uma espécie do gênero provedor
de conteúdo, pois não inclui, hospeda, organiza ou gerencia de qualquer outra forma as páginas virtuais
indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde possam ser encontrados os termos
ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário, com a função restrita de identificar as páginas na web
onde determinado dado ou informação, mesmo ilícitos, estão sendo livremente veiculados. Esses provedores
não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo
ou expressão. Unânime.

(AI 0043214-56.2012.4.01.0000, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 16/03/2016.)

Sétima Turma

Pedido de atendimento prioritário para os advogados. Impossibilidade.

A Constituição Federal considera o advogado indispensável à administração da justiça (art. 133).
É dispensável, porém, quando se postula perante a Administração Pública, no âmbito estritamente
administrativo. Dessa forma, inexiste violação de prerrogativas inerentes à profissão de advogado quando
este se submete às mesmas filas a que se sujeitam todos os segurados, para o requerimento de benefícios
previdenciários. Precedente deste Tribunal. Unânime.

(Ap 0027753-05.2007.4.01.3400, rel. Des. Federal José Amilcar Machado, em 15/03/2016.)

(Esse informativo contém, parcialmente, notícias não oficiais, elaboradas a partir de ementas fornecidas pelos Gabinetes dos Desembargadores Federais e de notas tomadas nas sessões de julgamento por servidores da Jurisprudência, com a finalidade de antecipar decisões proferidas pela Corte, não consistindo em repositório oficial da jurisprudência do TRF1ª Região. O conteúdo efetivo das decisões, na forma final dos julgados, deve ser aferido após a publicação no e-DJF1.)

Fonte: Ascom/TRF1

Divulgação: Seção de Comunicação Social/Secos/SJGO


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