20/10/2014 -
Caixa deixa cliente esperando por mais de uma hora e é condenada por danos morais
20/10/14 16:18
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Em ação de indenização por danos morais movida em desfavor da Caixa Econômica Federal, em razão de demasiada espera por atendimento, o juiz federal WARNEY PAULO NERY ARAÚJO julgou parcialmente procedente o pedido e, nos termos do art. 269, I, do CPC, condenou a parte ré ao pagamento à parte autora do valor de R$ 2.000,00, que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, a qual engloba juros e correção monetária, a partir da data desta sentença (Súmula nº 362/STJ e STJ-EEAARESP nº 245218, DJE:25/11/2013).
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Fonte: Seção de Comunicação Social
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