17/12/2012 -
Candidato com necessidade especial requer nomeação imediata, mas juiz manda que, antes, sejam citados os candidatos classificados à sua frente.
Na petição inicial o impetrante alega ter sido classificado em 9º lugar, na qualidade de portador de necessidades especiais, em concurso realizado pela Universidade Federal de Goiás para o cargo de Assistente em Administração.
Noticia, ainda, que dos 11 classificados para as vagas dos candidatos com necessidades especiais naquele certame, somente 03 foram convocados e que a impetrada realizou novo concurso em 2012, antes de expirar a validade do concurso de que participara, convocando o classificado em 1º lugar para as vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais, para tomar posse no mesmo cargo para o qual o impetrante se classificou.
O juiz federal Carlos Roberto Alves dos Santos, da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, intimou o impetrante para, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei, esclarecer a sua causa de pedir, informando o motivo pelo qual defende o seu direito à imediata nomeação ao cargo descrito na inicial, já que constam mais 06 candidatos classificados à sua frente e que ainda não foram convocados.
O magistrado determinou que o impetrante, caso insista no pedido de nomeação imediata ao cargo pretendido, promova, então, no mesmo prazo acima assinalado, a citação de todos os demais candidatos classificados à sua frente para as vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais no certame de que participou, bem como dos classificados no certame realizado em 2012 também para as vagas destinadas àqueles com necessidades especiais e já convocados, os quais deverão integrar a lide na qualidade de litisconsortes passivos ou ativos necessários.
Fonte: Seção de Comunicação Social
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