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01/10/2014 -

CJF altera prazo para interposição de Pedilef à TNU

CJF altera prazo para interposição de Pedilef à TNU

01/10/14 12:57

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O Colegiado do Conselho da Justiça Federal – na sessão realizada nesta segunda-feira, dia 29 de setembro, em Brasília – aprovou alteração no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (Resolução CJF 22/08), ampliando o prazo para interposição do pedido de uniformização nacional de jurisprudência, que passa de 10 (dez) para 15 (quinze) dias, o mesmo que a parte vencida dispõe para interpor o recurso extraordinário.

A provocação inicial foi realizada pela Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, desembargadora federal Vivian Pantaleão, na reunião da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, ocorrida em 15/8/2014, sob a presidência do Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, relator da matéria no CJF.

A magistrada argumentou que a mudança tornará mais fácil o controle dos prazos pelas turmas recursais e pelas turmas regionais, já que os prazos do pedido de uniformização e do recurso extraordinário poderão ser contados conjuntamente. Ela destacou ainda, que o trabalho dos advogados será simplificado com a ampliação e padronização dos prazos, sem que isso implique em qualquer atraso na tramitação dos processos, já que os mesmos permanecem parados enquanto não esgotada a quinzena do recurso extraordinário.

Depois de aprovada sem ressalvas pelos coordenadores regionais das outras quatro regiões, a proposta foi submetida à apreciação dos juízes federais integrantes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão administrativa realizada em 11/9/2014. Na ocasião, por maioria, deliberou-se pela conveniência da padronização dos prazos.

Agora, com a decisão do CJF, o artigo 13 do anexo da Resolução CJF 22/08 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13. O incidente de uniformização dirigido à Turma Nacional será submetido ao Presidente da Turma Recursal ou ao Presidente da Turma Regional, no prazo de quinze dias, a contar da publicação, com cópia dos julgados divergentes e a demonstração do dissídio.

Parágrafo único. O requerido será intimado perante o juízo local para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões.”

Mudança regional

A decisão abrange ainda uma mudança no prazo para a interposição do pedido de uniformização regional de jurisprudência e para a apresentação de contrarrazões. Para tanto, ficou decidido que será incluída na Resolução CJF 61/09 uma regra estabelecendo esse prazo. “É verdade que a Resolução CJF 61/2009 – (...) – não estabelece o prazo para interposição do pedido de uniformização regional. Apesar disso, em todas as Regiões têm-se adotado o prazo de 10 dias, em simetria ao pedido de uniformização nacional”, explicou o relator em seu voto.

Ainda segundo magistrado, que é presidente da TNU, a medida vai evitar a possibilidade de adoção de prazos distintos entre as turmas regionais. “Diante da competência do Conselho da Justiça Federal para expedir normas destinadas a padronizar procedimentos e condutas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, visando ao aprimoramento da atividade judiciária, mostra-se oportuna edição de regra também fixando em 15 dias o prazo para a interposição do pedido de uniformização regional de jurisprudência”, pontuou o ministro.

Vale destacar também que as novas regras devem ser aplicadas apenas aos processos nos quais o prazo para interposição do incidente de uniformização ainda não teve sua contagem iniciada, de acordo com as regras legais em vigor, notadamente o Código de Processo Civil (artigos 234 a 242) e a Lei 11.419/2006 (artigos 4º e 5º).

Por isso, ficou definido também que nas resoluções deve constar o seguinte texto: “O prazo de quinze dias previsto nesta resolução não se aplica aos processos nos quais já tenha sido iniciada a contagem do prazo para o incidente de uniformização de jurisprudência”.

Processo CJF-ADM 2014/00355

Fonte: Ascom/CJF


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