O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Exame Nacional da Magistratura. O ato normativo, proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, altera a Resolução 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Com a mudança, os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados neste novo exame, que será um pré-requisito para ingresso na carreira de magistrado das Justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.
A nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor. Como forma de assegurar a transição ao novo regime, fica vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do exame pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o que deve ocorrer em breve.
O CNJ destacou ainda que as cortes continuam a ter autonomia para realizar seus certames. Os tribunais, no entanto, deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura, que deve ser realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea, nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal. O Exame Nacional será conduzido pela ENFAM, sob supervisão do CNJ, e com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
A proposta da norma aprovada pelo Plenário é fruto do Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para analisar a reestruturação do processo de seleção para o ingresso na carreira da magistratura pela Portaria CNJ n.301/2023. A resolução prevê um exame com prova objetiva com 50 questões, de caráter apenas eliminatório – não classificatório -, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
Além disso, o normativo estabelece que os candidatos inscritos como cotistas negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela comissão de heteroidentificação do tribunal local, instituída na forma da Resolução CNJ n. 203/2015, antes da realização da prova.
O ingresso na carreira da magistratura é feito por meio de concurso público, como exige o artigo 93, I, da Constituição. Os documentos obedecem à regulamentação da Resolução CNJ n. 75/2009.
Com informações do CNJ.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás