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15/04/2016 -

CNJ avança na regulamentação do teletrabalho do Judiciário

CNJ avança na regulamentação do teletrabalho do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça começou a analisar a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho de servidores dos tribunais brasileiros. A proposta foi apresentada após aprovação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e realização de consulta pública no ano passado.

A proposta de resolução estabelece que as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Entre os objetivos estão o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de atividade.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância da proposta em vista da necessidade de economia de recursos e problemas do trânsito.

Para realização do teletrabalho, o servidor deverá cumprir uma série de condições para se adequar ao perfil, tendo prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.

Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “Um temor que temos é que haja precarização das condições de prestação de serviços, por isso procuramos assegurar que o servidor tivesse o tempo livre, ou seja, o direito a desconexão, e não suprimisse o necessário convívio com os demais colegas”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta.

A quantidade de servidores em teletrabalho, por tribunal, está limitada a 30%, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. Os tribunais deverão disponibilizar em seus sites os nomes dos servidores no regime de teletrabalho.

As metas de produtividade estabelecidas aos servidores em regime de teletrabalho devam ser superiores às fixadas para os demais. “O servidor em teletrabalho já é beneficiado com redução de gastos de transporte e vestuário, maior convivência familiar e gerenciamento do próprio tempo, por isso deve-se esperar que sua produtividade seja maior”, defendeu o relator.

Fonte: CNJ

Divulgação: Seção de Comunicação Social/Secos/JFGO


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