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Notícias

08/07/2016 -

Compartilhamento de dados da administração pública federal

Compartilhamento de dados da administração pública federal

Órgãos e entidades da administração pública federal e demais entidades contro­ladas pela União, detentoras ou responsá­veis pela gestão de bases de dados oficiais, disponibilizarão aos órgãos e às entidades da administração pública federal o acesso aos dados sob sua gestão, é o que deter­mina o Decreto n. 8.789, de 29.6.2016.

Pela norma, os dados cadastrais se­rão compartilhados de forma automática, preferencialmente, para evitar novas exi­gências de apresentação de documentos e informações, de modo que a atualização de dados seja permanente e simultânea.

O decreto considera dados cadastrais o CPF, CNPJ, PIS, Pasep, título de eleitor, Número de Identificação Social, nome civil e/ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço, vínculos em­pregatícios, entre muitos outros.

“Fica dispensada a celebração de con­vênio, acordo de cooperação técnica ou ajustes congêneres para a efetivação do compartilhamento das bases (...) A soli­citação de acesso a bases de dados será realizada mediante pedido ao órgão res­ponsável, com, no mínimo, as seguintes informações: data da solicitação, identi­ficação do solicitante, telefone e endere­ço eletrônico institucional do solicitante, descrição clara dos dados da solicitação e descrição das finalidades de uso dos da­dos”, trechos do Decreto n. 8.789.


Fonte: TRF1

Divulgação: Seção de Comunicação Social/Secos/SJGO


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