Órgãos e entidades da administração pública federal e demais entidades controladas pela União, detentoras ou responsáveis pela gestão de bases de dados oficiais, disponibilizarão aos órgãos e às entidades da administração pública federal o acesso aos dados sob sua gestão, é o que determina o Decreto n. 8.789, de 29.6.2016.
Pela norma, os dados cadastrais serão compartilhados de forma automática, preferencialmente, para evitar novas exigências de apresentação de documentos e informações, de modo que a atualização de dados seja permanente e simultânea.
O decreto considera dados cadastrais o CPF, CNPJ, PIS, Pasep, título de eleitor, Número de Identificação Social, nome civil e/ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço, vínculos empregatícios, entre muitos outros.
“Fica dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou ajustes congêneres para a efetivação do compartilhamento das bases (...) A solicitação de acesso a bases de dados será realizada mediante pedido ao órgão responsável, com, no mínimo, as seguintes informações: data da solicitação, identificação do solicitante, telefone e endereço eletrônico institucional do solicitante, descrição clara dos dados da solicitação e descrição das finalidades de uso dos dados”, trechos do Decreto n. 8.789.
Fonte: TRF1
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