O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ n. 496/2023, que altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Agora, o normativo passa a estabelecer a paridade de gênero nas comissões examinadoras e bancas de concurso da magistratura, além de promover a diversidade na sua composição.
Também torna-se obrigatória a cobrança de conteúdos da disciplina direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça, conforme proposta da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ.
As alterações foram julgadas no dia 28/3, na 4ª Sessão Ordinária do CNJ. Na ocasião, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene apontou que a presença feminina no Judiciário tende à estagnação desde 2019 e, atualmente, esse percentual é de 38%, conforme dados do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, observou Salise, que destacou ainda que a maior concentração está no 1º grau, com 40% das magistradas; e que desembargadoras e ministras somam apenas 25% dessa presença. A Justiça do Trabalho manteve os maiores patamares, com 49%, mas baixou em relação ao dado anterior, de 2019, também concentrando a maior participação no 1º grau.
Apenas seis tribunais contam com mais desembargadoras do que desembargadores. São eles: Tribunal de Justiça do Pará, com 57% de magistradas, quatro tribunais do trabalho: TRT 5, TRT 2, TRT 11 e TRT 17, e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com 67% de magistradas. “Em compensação, 13 tribunais possuem apenas desembargadores homens”, ainda reforçou a relatora.
Entre os servidores, há um percentual bem maior de mulheres em funções comissionadas e cargos em comissão. “São 59% na Justiça Estadual e 53% na Justiça do Trabalho Federal”, citou a conselheira Salise. Ela aproveitou para defender a importância do levantamento periódico dos dados. “Apesar da política criada, das nossas ações, nada evoluímos de 2019 para cá em termos da participação feminina nos tribunais”, enfatizou.
Confira a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário
Com informações do CNJ
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás