22/11/2012 -
Contra as conclusões do laudo pericial, segurado do INSS obtém na Justiça o direito à aposentadoria.
Ação interposta no JEF Adjunto da Vara Única de Anápolis em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social garantiu a segurado em gozo de auxílio-doença até 09/05/2011 o direito à conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, contrariando o laudo pericial.
O juiz federal Gabriel Brum Teixeira argumentou que apesar da perita reconhecer que o segurado sofre de depressão, hipertensão arterial e diabetes, considerou-o capaz para exercer a sua atividade laboral.
Já o parecer dos médicos cardiologista, ortopedista e psiquiatra recomendaram a aposentadoria por atestarem que o paciente corre risco de vida e não tem perspectiva de reabilitação.
Uma visita do próprio segurado à sede daquele Juízo confirmou sua precária condição de saúde aos olhos do magistrado, confirmando aquilo que o julgador já havia depreendido dos autos.
“Sendo assim, resolvo o mérito do processo (art.269, I, do CPC), JULGANDO PROCEDENTE o pedido formulado e, em ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS seja implantado o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, a contar desta data (DIB, em 10/05/2011 e DIP em 20/11/2012) e no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00(cem reais).
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se venceram no período que vai de 10/05/2011(DIB) até 19/11/2012, via RPV e após o trânsito em julgado, corrigidas desde a data do respectivo vencimento de acordo com a taxa prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/09”, concluiu o magistrado.
Clique AQUI para o inteiro teor da sentença.
Fonte: Seção de Comunicação Social/GO
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