O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou o alcance dos pedidos de cooperação judiciária previstos na Resolução CNJ n. 350/2020. A modificação mais recente veio com a Resolução n. 499, de 10 de maio de 2023, na qual o CNJ incluiu no rol de atos de cooperação judiciária a formulação de consulta.
Anteriormente, o Conselho havia publicado a Resolução n. 498, de 4 de maio de 2023, que trata da atuação do Poder Judiciário no âmbito da política de proteção às crianças e aos adolescentes expostos à grave e iminente ameaça de morte.
A cooperação judiciária foi criada para desburocratizar e dar mais agilidade ao cumprimento de atos e decisões judiciais. Alinha-se aos princípios da cooperação e da eficiência, que estruturam o processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Em 2020, com a Resolução CNJ n.350, o CNJ regulamentou o instituto da cooperação judiciária nacional, dentro e fora do Poder Judiciário.
A cooperação permite a criação de arranjos operacionais e institucionais mais sofisticados na prestação jurisdicional. Por meio desse instrumento é possível criar atos conjuntos e concertados, por meio dos quais os órgãos jurisdicionais estabelecem o diálogo entre si em torno de um ou mais processos judiciais ou para a prática de atos mais complexos relacionados a esses mesmos processos. Este tipo de cooperação tem forte impacto sobre o tempo de tramitação de processos, como, por exemplo, em casos de recuperação judicial, quando há ações tanto na justiça trabalhista quanto estadual.
Com informações do CNJ.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás