18/07/14 18:30
O Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Reynaldo Fonseca, encaminhou à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região um pedido para que as duas Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) possam realizar mutirões para o julgamento de processos em matéria previdenciária e assistencial.
O levantamento apresentado demonstra que, de janeiro a maio de 2014, já foram julgados 3.000 processos, no entanto, outros 4500 foram distribuídos. Em 20/06/2014, as turmas se encontravam com 3.620 processos em tramitação, sendo 1.949 na 1ª Turma e 1.671 na 2ª Turma. Outro indicador mostra que os dois órgãos somam 16.311 processos aguardando julgamento há mais de 180 dias, dos quais 3.171 referentes a auxílio-doença previdenciário, outros 2.759 a aposentadoria rural por idade e 1.832 de benefícios assistenciais.
“Esses dados nos levam a concordar com a necessidade de medidas que visem o julgamento de ações previdenciárias e de assistência social,neste primeiro momento”, ratificou Reynaldo Fonseca.
Diante dessa demanda, o coordenador propôs a realização de, pelo menos, duas sessões extraordinárias mensais para as duas Turmas Recursais da SJGO, com a participação de quatro magistrados da Seccional e com pauta de 150 processos para cada magistrado. O período proposto, inicialmente, para a realização das ações é de seis meses, com preivisão de julgamento de 7.300 processos ao final do período.
De acordo com a proposta, deverão ser julgados somente os processos virtuais mais antigos dos seguintes assuntos: auxílio doença previdenciário; aposentadoria rural por idade; aposentadoria por invalidez; benefício assistencial; pensão por morte; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial e revisão de benefícios.
No pedido, o desembargador federal Reynaldo Fonseca indicou os quatro magistrados para composição das sessões extraordinárias. São eles: juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva (1ª Vara Federal/GO); juíza federal substituta Luciana Laurenti Gheller (4ª Vara Federal/GO); juiz federal substituto Hugo Otávio Tavares Vilela (6ª Vara Federal/GO); e juiz federal substituto Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho (13ª Vara Federal/GO).
Fonte: ASCOM/TRF-1ª Região