15/05/15 15:56
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O juiz federal LEÃO APARECIDO ALVES, em substituição automática na 5ª Vara/GO, declinou da competência para julgar um crime de homicídio praticado em Portugal por uma brasileira, cuja denúncia foi ofertada pelo Ministério Público Federal.
No entendimento do magistrado, quando o delito é cometido fora do território nacional, sem que tenha sido iniciada sua execução no Brasil, incide a regra do art. 88 do Código de Processo Penal, verbis:
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
Assim, deu por competente o Juiz de Direito de uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia/GO, eis que a denunciada, após seu retorno ao Brasil, está residindo em Anápolis.
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Fonte: Seção de Comunicação Social