06/08/2014 -
Decisão autoriza vestibulanda a matricular-se antes de concluir o ensino médio
06/08/14 13:53
Imagem da web
O juiz federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA, da Subseção Judiciária de Anápolis, em Mandado de Segurança impetrado contra o Reitor do Centro Universitário UNIEVANGÉLICA, DEFERIU o pedido liminar e autorizou a impetrante, que cursa o 2º ano, a matricular-se no curso de Odontologia sem apresentar o diploma de conclusão do ensino médio.
Clique AQUI para acessar o inteiro teor da Decisão.
Fonte: Seção de Comunicação Social
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