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09/08/2017 -

Decisão garante à mãe de Soldado morto no quartel o direito de questionar as conclusões do Inquérito Policial Militar que apurou a Tragédia.

Decisão garante à mãe de Soldado morto no quartel o direito de questionar as conclusões do Inquérito Policial Militar que apurou  a Tragédia.

O Juiz Hugo Otávio Tavares Vilela, em substituição na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, deferiu em parte pedido de tutela de urgência contra a União em favor da mãe de soldado do Exército Brasileiro falecido em área militar em junho de 2016.

Segundo apurado no Inquérito Policial Militar – IPM, o soldado P.V.X.S teria cometido suicídio no quartel em nesta Capital enquanto montava sentinela na manhã de 04/06/2016, com disparo de arma de fogo. Todavia, de acordo com o magistrado após minuciosa análise dos fatos, o ocorrido carece de uma melhor apuração, supostamente esgotada pelo IPM, pois a investigação apresenta diversas inconsistências, levando a crer que a possibilidade de o óbito ter ocorrido por acidente, ou mesmo por crime, permanece aberta.

Diante da conclusão acima, o magistrado deferiu o pedido da autora, em parte, para determinar: a) à União, que forneça cópia de todos os exames médicos, psicológicos e aqueles necessários à admissão do soldado falecido, bem como prontuários e toda a sua documentação profissional e funcional; b) à União, que esclareça quantos e quais celulares pertencentes ao falecido foram encontrados ao longo do IPM, esclarecendo ainda por que razão o registro de ligações e demais dados do(s) aparelho(s) foram apagados; c) à União, que devolva à parte autora todos os bens do falecido, como mochila, pen-drive e celular(es); d) à União, que imediatamente acautele lacrada a arma encontrada com o falecido na tragédia, explicitando de forma detalhada a este juízo o que aconteceu com a arma entre a data de sua devolução ao Exército pela perícia balística e a data da decisão; e) à União, que esclareça se foram encontrados projéteis de arma de fogo no âmbito do IPM, e se foram encontrados sinais indicativos da trajetória dos projéteis, como buracos em parede; f) à União, que esclareça se o local da tragédia (guarita) e suas imediações sofreram qualquer intervenção (como reparos), por mínima que tenha sido, desde a data do fato, eximindo-se de fazer qualquer intervenção no local da tragédia e suas imediações a partir da data de hoje; g) à União, que forneça listagem de todos os militares ouvidos no âmbito do IPM, detalhando onde podem ser encontrados e a autoridade a quem cabe oficiar para que compareçam a audiências, devendo atualizar a listagem sempre que houver qualquer mudança nas informações prestadas;h) à Secretaria da 4ª Vara, que, após a informação do Exército acerca do(s) celular(es), providencie ofícios à(s) correspondente(s) operadora(s) para que prestem à parte autora amplo acesso o todos os registros de chamadas, mensagens, bem como demais dados que se possam obter a partir do(s) celular(es); i) ao Estado de Goiás, Secretaria de Segurança Pública, que esclareça se as forças policiais do Estado realizaram qualquer apuração do fato tratado neste processo, fornecendo a este juízo toda documentação referente.

Fonte: Seção Judiciária de Goiás

Jornalista responsável: Iracele Barros


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