15/01/2014 -
Deflagrada nova instrução criminal em desfavor de Carlos Augusto de Almeida Ramos e outros 15 réus
Na data de ontem, 14/01, o Dr. Francisco Vieira Neto, Juiz Federal Substituto da 11.ª Vara/GO, por entender ausentes nos autos da ação penal n.º 36660-81.2012.4.01.3500 a existência de prova manifesta das hipóteses previstas no artigo 397, do CPP, afastou a absolvição sumária de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA RAMOS e outros 15 réus, acusados da prática de contrabando de componentes eletrônicos destinados à composição de máquinas eletrônicas programáveis (‘caça-níqueis’), delito apurado também nas investigações realizadas na chamada OPERAÇÃO MONTE CARLO. Deflagrada a instrução criminal, determinou-se a expedição de cartas precatórias para inquirição das testemunhas arroladas pelas defesas não residentes nesta Capital, designando, ainda, o dia 04 de agosto de 2014, às 12h30min, para a realização de Audiência de inquirição das testemunhas de defesa que devam ser ouvidas neste juízo. Por último, foram designados os dias 05, 06 e 07, do mês de agosto de 2014, às 12h30min, para os interrogatórios dos réus.
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Fonte: SECOS/GO
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