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02/12/2021 -

Divulgada lista de comarcas de Goiás com competência delegada para processar e julgar causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária

Divulgada lista de comarcas de Goiás com competência delegada para processar e julgar causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária

A Justiça Federal em Goiás divulga a lista atualizada das comarcas estaduais que poderão processar e julgar causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária. A nova relação foi definida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Portaria Presi 411/2021, publicada no dia 29 de novembro.
A nova listagem está alinhada com a Lei 13.876/2019 e com as resoluções do Conselho da Justiça Federal, que estabeleceram os critérios em que a competência da Justiça Federal pode ser repassada para o Judiciário Estadual. O objetivo é facilitar o acesso à Justiça pelo cidadão que resida em Município cuja comarca estadual esteja localizada a mais de 70 quilômetros do Município sede da vara federal, e que seja parte, junto com a Previdência Social, de causa envolvendo benefício de natureza pecuniária.
Em Goiás, a alteração envolveu as comarcas que estão a mais de 70 quilômetros de Goiânia e de outras sete cidades do interior - Anápolis, Formosa, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rio Verde e Uruaçu - onde estão as sedes das respectivas subseções judiciárias.
Seção de Comunicação Social – SECOS
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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