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04/02/2015 -

É vedada à instituição credora a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplência do aluno

É vedada à instituição credora a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplência do aluno

04/02/15 15:29

Imagem da web

O juiz federal CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE, em Mandado de Segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC Goiás visando obter os documentos de transferência e histórico escolar, que foram negados ao impetrante sob o argumento de que possui débitos pendentes com essa instituição de ensino superior, deferiu a liminar e determinou a entrega dos documentos necessários a sua transferência, com fundamento no parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.870, de 23.11.99, com as alterações promovidas pelo art. 2º da MP nº 2.173-24.

Clique AQUI para acessar o inteiro teor da Decisão.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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