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Notícias

08/01/2015 -

Empresa de mineração é condenada por degradação ambiental

Empresa de mineração é condenada por degradação ambiental

A juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da Subseção Judiciária de Luziânia, julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal nos autos da ação civil pública movida contra a empresa de mineração BS Areia e Cascalho Ltda que extraiu, de forma irregular, recursos minerais em fazenda situada no município de Cristalina/GO, sem a devida licença ambiental do órgão competente.

Além do Auto de Infração lavrado pelo IBAMA que verificou a extração irregular de substância mineral por parte da empresa ré, vistoria realizada pelo DNPM constatou a presença de diversos focos erosivos na área de cava da mina devido à ausência de vegetação no local.

Na decisão, a magistrada ressaltou que “é inevitável que a atividade mineradora cause impacto ambiental, alterando substancialmente as características físicas do local explorado. Deve o empreendedor, entretanto, realizar suas atividades de forma racional para que o impacto seja reduzido e, assim, possibilitar que as alterações ocasionadas pela atividade de mineração não comprometam o meio ambiente. E, não tendo êxito as precauções tomadas, cumpre ao explorador promover a recuperação da área”.

E condenou a requerida, no prazo de 90 dias, a entregar ao IBAMA o projeto de recuperação da área degradada (PRAD), com cronograma de recuperação a ser definido pelo órgão ambiental e ao pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos(meio ambiente).

Clique AQUI para visualizar a sentença.

Proc.2009.35.01.000774-0 - Vara Única de Luziânia

Fonte: SECOS/GO


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