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17/02/2016 -

Equívoco da administração não gera direito

Equívoco da administração não gera direito

17/02/16 16:23

Imagem da web

O juiz federal da 4ª vara, Juliano Taveira Bernardes, denegou a segurança ao mandado impetrado em face de ato do Reitor da Universidade Federal de Goiás – Campus Goiânia, objetivando a transferência de aluna do curso de medicina veterinária – Campus Jataí para o mesmo curso – Campus Goiânia.

Pretendia a impetrante garantir o direito de transferência que chegou a ser autorizada pela UFG, havendo registro em seu sistema. No entanto, ao tentar se matricular, ficou surpresa ao perceber que seu nome já não constava no sistema, restando impossibilitada a realização da matrícula. Ao tentar solucionar o problema, foi informada de não ter sido autorizada a sua transferência. A justificativa da Impetrada é que houve falha no sistema e que não haviam vagas para transferência, tendo a Impetrante sido transferida por erro eletrônico.

O impetrado prestou informações aduzindo que não havia ilegalidade ou abusividade ofensiva a direito líquido e certo da Impetrante suscetível de ser corrigida e que a UFG, consoante informações encaminhadas pelo Centro de Gestão Acadêmica, por meio de ofício, não poderia atender ao pedido de matrícula formulado pela Impetrante, porquanto a classificação que obtivera excedia o número de vagas disponibilizadas para a Chamada Pública de Lista de Espera do SISU 2015-1 de que trata o Edital n. 018/2015.

Intimada, a Diretora do Centro de Gestão Acadêmica da UFG explicou que a Impetrante confundiu dois processos seletivos distintos: o Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas disponíveis nos cursos de Graduação da UFG (Res. Cepec nº 1160/2013) e o SiSu 2015 para ingresso nos cursos de Graduação da UFG.

A impetrante não consta da relação de candidatos classificados para a 1ª e 2ª chamadas do processo seletivo, não possuindo o direito de obter mudança de curso para outro curso da UFG em 2015/1.

Ocorre que, por um equívoco, a estudante obteve, em 02/03/2015, o registro, em seu histórico acadêmico, da mudança de curso de Medicina Veterinária – Regional Jataí para o curso de Medicina Veterinária – Regional Goiânia.

O equívoco ocorreu em decorrência da proximidade e semelhança do número de matrícula da estudante (201403690) com o número de matrícula de outro estudante (201403694), do curso de Medicina Veterinária Regional Jataí, aprovado em 2ª Chamada para mudança de curso e detentor do direito para tal, conforme relação de candidatos aprovados e declaração de obtenção de mudança de curso anexadas aos autos.

Em 25/03/2015 a estudante expediu, pelo portal do aluno, declaração de vínculo no curso de Medicina Veterinária – Regional Goiânia, viabilizada unicamente devido ao equívoco anteriormente relatado.

Em 14/04/2015, após constatado o equívoco ocorrido, a UFG procedeu o retorno da situação originária da estudante, qual seja: vinculá-la ao curso de Medicina Veterinária Regional Jataí, curso de ingresso da estudante após aprovação em processo seletivo.

Dessa forma, concluiu o magistrado, em relação ao Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas disponíveis nos cursos de Graduação da UFG (Res. CEPEC nº 1160/2013), a estudante não cumpre os requisitos necessários para obter a mudança de curso pois não foi aprovada para tal, nos termos do Edital nº 62/2014/PROGRAD/CS/UFG-2014.

Fonte: Seção de comunicação Social SJ/GO


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