14/01/2014 -
Estudante universitária acometida de doença grave consegue transferência para a UFG
14/01/14 11:20
O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior julgou procedente o pedido feito por uma estudante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP que pretendia obter a sua transferência para a Universidade Federal de Goiás - UFG, independentemente da existência de vaga.
A impetrante alegou que é estudante do 3º semestre do curso de Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal do Amapá – UNIFAP cuja aprovação foi alcançada após prestar o Exame Nacional do Ensino Médio/2012. Argumentou ainda que seu genitor é servidor público federal e que foi transferido ex-offício para o Estado de Goiás há alguns anos e que ela permaneceu em Macapá para dar continuidade aos seus estudos. Entretanto, foi acometida de patologia grave (Transtorno do Pânico) e decidiu se tratar em Goiânia/GO, onde residem seus pais.
Na decisão, o juiz federal salientou que:" o impedimento da impetrante em prosseguir com os estudos em Macapá se deu por circunstâncias alheias à sua vontade e que a saúde e a educação são obrigações inafastáveis do Estado, nos termos dos arts. 196 e 205 da CF/88". E ainda que: " a situação narrada acarreta obrigatoriedade de transferência em qualquer época e independentemente da existência de vaga".
Com base em ementas do Superior Tribunal de Justiça e do TRF/1ª Região, o juiz concedeu a segurança para manter a ordem judicial que assegurou a transferência da aluna para o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Goiás – Integral – Campus de Goiânia, independentemente da existência de vagas.
Processo nº : 31947-29.2013.4.01.3500
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Fonte: SECOS/GO
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