22/11/2017 -
Execuções de anuidades da OAB são extintas
A 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás extinguiu cerca de 374 execuções contra advogados ajuizadas pela OAB/CASAG para cobrança de anuidades.
Segundo o magistrado Juiz Federal Hugo Otávio Tavares Vilela, em auxílio naquela vara, as sentenças basearam-se em diversos fundamentos. Principalmente, com base em ampla e recente jurisprudência, constatou-se que o art. 8º da Lei n. 12.541/2011 aplica-se à OAB.
O dispositivo legal estabelece que só poderá haver cobrança judicial quando o valor devido é igual ou superior a 4 (quatro) anuidades, o que não vem sendo observado pela OAB. Constatou-se, ainda, que a norma se aplica mesmo aos créditos transferidos à CASAG.
Para maiores detalhes, ver a íntegra do entendimento adotado.
Fonte: Seção Judiciária de Goiás
Jornalista responsável: Iracele Barros
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