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Notícias

22/11/2017 -

Execuções de anuidades da OAB são extintas

Execuções de anuidades da OAB são extintas

A 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás extinguiu cerca de 374 execuções contra advogados ajuizadas pela OAB/CASAG para cobrança de anuidades.

Segundo o magistrado Juiz Federal Hugo Otávio Tavares Vilela, em auxílio naquela vara, as sentenças basearam-se em diversos fundamentos. Principalmente, com base em ampla e recente jurisprudência, constatou-se que o art. 8º da Lei n. 12.541/2011 aplica-se à OAB.

O dispositivo legal estabelece que só poderá haver cobrança judicial quando o valor devido é igual ou superior a 4 (quatro) anuidades, o que não vem sendo observado pela OAB. Constatou-se, ainda, que a norma se aplica mesmo aos créditos transferidos à CASAG.

Para maiores detalhes, ver a íntegra do entendimento adotado.

Fonte: Seção Judiciária de Goiás

Jornalista responsável: Iracele Barros


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