24/02/2022 -
Expediente forense no feriado de Carnaval de 2022
A Seção Judiciária de Goiás informa que, em função do Carnaval, não haverá expediente da Justiça Federal no Estado nos dias 28/2 e 1º/3, conforme Portaria SJGO-DIREF 3/2022, que estabeleceu os dias de feriados a serem observados no ano de 2022.
Nestas datas, o atendimento ocorrerá apenas em regime de plantão judiciário, de acordo com escala divulgada no site da Justiça Federal em Goiás (Portaria SJGO-DIREF 66/2022, retificada parcialmente pela Portaria SJGO-DIREF 80/2022).
Já na quarta-feira de cinzas, por sua vez, haverá ponto facultativo até às 14 horas, em alinhamento com a Portaria Presi 12/2022, que estabeleceu os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás
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