Em decorrência do Feriado da Proclamação de República, conforme divulgado na Portaria SJGO-DIREF 50/2023.
Neste dia, ficam suspensos o expediente interno, o atendimento externo e os prazos processuais, que ficam prorrogados para o próximo dia útil nos casos que, porventura, iniciem-se ou completem-se no dia 15/11.
Por outro lado, está mantida a apreciação de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, apresentados para deliberação fora do expediente forense, nos termos do art. 184 do Provimento Coger n. 10126799. Em Goiás, esses atendimentos serão realizados pelo Plantão Judiciário, conforme estabelecido na Portaria SJGO-DIREF 826/2023.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás