Conforme previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5010/1966. No dia 3/11, o expediente será normal.
Nos dois dias de feriado também ficam suspensos o expediente interno, o atendimento externo e os prazos processuais, que ficam prorrogados para o próximo dia útil nos casos que, porventura, iniciem-se ou completem-se nos dias 1º e 2 de novembro, conforme §1º do art. 224 do Código do Processo Civil.
Por outro lado, estão mantidas a apreciação de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, apresentados para deliberação fora do expediente forense, nos termos do art. 184 do Provimento Coger n. 10126799. Em Goiás, esses atendimentos serão realizados pelo Plantão Judiciário, conforme estabelecido na Portaria SJGO-DIREF 790/2023.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás