A Justiça Federal condenou um cidadão francês residente em Goiânia a três anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa de 50 salários-mínimos, pelo crime de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico de drogas. Na sentença da 11ª Vara Federal de Goiânia, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou indícios de que o homem usava uma marmoraria para lavar dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas. Por não ser reincidente, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
As investigações sobre o cidadão francês começaram depois que ele foi à Delegacia de Migração da Polícia Federal em Goiás para regularizar sua situação como residente no Brasil. Foi constatado que havia um mandado de prisão expedido na Itália e um pedido de extradição por associação ao tráfico, o que levou à prisão do homem, que no momento estava com 40 mil euros e R$ 6,3 mil em dinheiro. Na sequência, os policiais apuraram que o montante entrou no Brasil sem a devida declaração.
Após novas investigações, foi descoberto que o francês havia adquirido um lote em condomínio fechado e constituído duas empresas – a marmoraria e um salão de beleza – para lavar os recursos que teriam vindo do tráfico internacional de drogas. O valor dos patrimônios e o rendimento das empresas, no entanto, seriam incompatíveis com o padrão de vida que o acusado e sua família mantinham, de acordo com o MPF. “Restou comprovado que o denunciado, de forma livre e consciente, ocultou e dissimulou a origem de bens e valores oriundos do tráfico internacional de drogas, realizou a conversão do dinheiro ilícito em ativos lícitos, mediante a aquisição de bens imóveis e operações envolvendo "laranjas", bem como utilizou os valores oriundos da infração penal na atividade econômica”, alegou a procuradoria.
O acusado, por sua vez, pediu sua absolvição e alegou que as acusações não estão claras. Ele argumentou que o dinheiro utilizado no Brasil para adquirir as empresas e seus patrimônios foi enviado por sua família, que reside na Itália, e é proveniente da comercialização de pedras de mármore e similares na Europa e no Brasil.
Prisão por tráfico
Além da condenação na Justiça Italiana, em agosto deste ano o francês foi preso em Vitória (ES), depois que a fiscalização do porto da capixaba encontrou drogas em um carregamento de mármore que seria despachado do Brasil para a Itália. Esse fato levou à conclusão de que o acusado seria integrante de uma associação para o tráfico internacional.
Durante o processo, as testemunhas ouvidas apontaram que o empresário atuava no segmento de compra, importação e exportação de pedras, mas que a marmoraria teria feito apenas uma remessa para a Europa, sem conseguir comprovar outras negociações. As pessoas ouvidas também confirmaram que ele recebia remessas regulares de dinheiro da família.
O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, no entanto, considerou não haver prova de lavagem por meio do salão de beleza, mas que o histórico do acusado e a atividade da marmoraria eram incompatíveis com seus rendimentos. “Se a empresa, sediada em Goiânia, não gerava lucros, e todo recurso financeiro do acusado era proveniente da Itália, é possível afirmar, acima de dúvida razoável, que os valores em questão são provenientes da prática de crime de tráfico internacional de entorpecentes, cujo envolvimento do réu está satisfatoriamente comprovado nos autos”, apontou o magistrado.
Processo 0021472-04.2019.4.01.3500 – Acesse a consulta pública e veja a íntegra da sentença.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás