04/11/2015 -
Honorários advocatícios
04/11/15 15:46
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Em processo de pensão por morte em tramitação na 7ª Vara, foi estabelecida cláusula de honorários de 50% sobre o benefício econômico aferido pela parte autora em favor do advogado da parte. No entanto, o juiz julgou razoável reduzir o montante de 50%, para 20%, mais 10% de honorários sucumbenciais.
No entendimento do magistrado, Mark Yshida Brandão, quando a parte apresentou a renúncia aos 50% em favor do causídico, ela não se achava embasada com elementos suficientes para formular livremente sua vontade, já que a planilha de cálculos nem mesmo se acha atualizada, não se admitindo uma renúncia sem que a parte ao menos saiba a quanto efetivamente está renunciando.
Fonte: Seção de Comunicação Social
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