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Notícias

21/09/2015 -

Inércia do advogado

Inércia do advogado

21/09/15 16:44

Quando os advogados da parte são devidamente intimados para apresentarem as alegações finais do denunciado e permanecem inertes, o juiz pode determinar a intimação pessoal para o mesmo ato, sob pena de, em nova inércia, sofrerem a multa prevista no art. 265, do CPP:

Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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