Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

15/07/2014 -

Inscrição indevida em cadastro de emitente de cheque sem fundo atrai indenização por dano moral

Inscrição indevida em cadastro de emitente de cheque sem fundo atrai indenização por dano moral

15/07/14 17:28

Imagem da web

A juíza federal IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, em ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais, julgou procedente o pedido de antecipação de tutela e condenou a Caixa a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 e a excluir seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

A parte autora alega que, como correntista e titular de conta bancária na Caixa, teve um cheque de R$ 1.460,00, que se supunha indevidamente seu, uma vez que nunca utilizara tal folha de cheque, devolvido pela instituição financeira que, por isso, a penalizou com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Ao compulsar os autos, a magistrada verificou que não se pode imputar ao requerente imprudência ou negligência, uma vez que não utilizou a folha do cheque, bem como teve sua assinatura fraudada.

À luz da prova documental colacionada aos autos, a juíza entendeu por verossímil a alegação de dano moral sofrido pela parte autora, porquanto teve contra si a inclusão indevida de seu nome no CCF, causando lesão ao seu crédito e ao seu bom nome na praça.

“Assim, por erro exclusivo da CEF, o nome do requerente foi lançado em cadastro de inadimplência, em virtude de cheque fraudado, sem que os responsáveis pelo dano tenham providenciado solução, mesmo quando conhecidos os equívocos oriundos da sua atividade bancária”, concluiu a magistrada.

Ante o exposto, condenou a Caixa a ressarcir o autor em R$ 3.000,00 pelos danos morais e determinou a exclusão do seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser fixada diante da comprovação do não cumprimento do julgado no prazo determinado.

Fonte: Seção de Comunicação Social


41 visualizações