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02/10/2014 -

Inscrição no ENEM não pode ser prejudicada por sistema "fora do ar"

Inscrição no ENEM não pode ser prejudicada por sistema

02/10/14 17:59

Imagem da web

O juiz federal CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE, em ação ordinária ajuizada perante a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP, DEFERIU a antecipação dos efeitos da tutela para assegurar o processamento, pelo polo passivo, dos documentos de inscrição da autora, bem como o pagamento extemporâneo da taxa de inscrição no ENEM 2014, para que ela participe efetivamente do certame, até o julgamento final do processo.

A autora, candidata regularmente inscrita no ENEM, ao dirigir-se a uma agência dos Correios em Itaguaru/GO, para o pagamento do valor de R$ 35,00 referente à inscrição, foi surpreendida pela informação de que o sistema de pagamento de contas/boletos emitidos em desfavor do Banco do Brasil estava “fora do ar”, situação que perdurou até o final do expediente e que fez a impetrante perder a última data para pagamento de sua inscrição.

O magistrado determinou aos Correios que trouxessem aos autos declaração sobre eventuais problemas de funcionamento do sistema que processa o recolhimento de taxas de inscrição do ENEM, relativamente à agência de Itaguaru/GO, no dia 28/05, último dia para o pagamento da inscrição. Mas essa decisão judicial não foi cumprida pela Estatal.

No entendimento do juiz, impedir a autora de participar do ENEM 2014, pelo não pagamento da taxa de inscrição, devido a problemas operacionais a que não deu causa, ofende o direito constitucional à educação. O magistrado destacou que tal é o entendimento também dos tribunais superiores em julgados semelhantes.

No caso concreto, o magistrado não encontrou razão em se aguardar uma declaração dos Correios, que já deveria ter sido juntada, enquanto o tempo corre em direção à aplicação das provas, programadas para os dias 08 e 09 de novembro.

Do exposto, DEFERIU a antecipação dos efeitos da tutela para assegurar a inscrição da autora no ENEM 2014, bem como autorizou o pagamento extemporâneo da taxa devida.

Decisão de 30/09/2014

Proc. nº 0024338-58.2014.4.01.3500

Fonte: Seção de Comunicação Social


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